PROJETOS    

karate para jovens com sindrome de down

O Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural divulga por meio deste regulamento as principais informações para participação no “Projeto: Karatê para pessoas com Síndrome Down”.
O projeto tem como objetivo a prática do Karatê como instrumento de favorecimento para o desenvolvimento psicossocial, cognitivo, motor e físico do jovem com deficiência intelectual.

  1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO PROJETO

Serão ministradas aulas de Karatê-do estilo “Goju Ryu”, para jovens com deficiência intelectual de 16 a 25 anos, de ambos os sexos e de forma gratuita. 

1.1 Duração

1.1.1 O referido projeto terá duração de um (1) ano, tendo sua etapa de pré-execução já realizada.

1.2 Início das aulas

1.2.1 O início das aulas práticas está previsto para a segunda quinzena de março de 2009 e encerramento no mês de dezembro de 2009, onde haverá exame de faixa aberto ao público e evento de encerramento.

1.3 Localização

1.3.1 As aulas serão ministradas na Associação Ken In Kan de Karatê, localizada na Via Anchieta, n° 1756, sobreloja, Ipiranga, São Paulo.

1.4 Horários

1.4.1 Serão formadas três turmas que participarão das aulas duas vezes por semana, com uma hora de duração por aula, podendo optar pelo horário:

Turmas

Dias

Horários

A

Terças e quintas

Das 13h às 14h

B

Terças e quintas

Das 14h às 15h

C

Terças e quintas

Das 15h às 16h

1.5 Atividades previstas ao longo do projeto

1.5.1 Demonstração de Katá dos participantes para os familiares, patrocinadores do projeto e comunidade em geral;
1.5.2 Reuniões com os familiares e/ou responsáveis para integração com o projeto;
1.5.3 Aplicação de ferramentas de avaliação de resultados e impacto social;
1.5.4 Acompanhamento médico, psicológico e físico.

  1. PRÉ-INSCRIÇÕES

 
2.1 Prazo

2.1.1 O período de pré-inscrições ocorrerá entre os dias 30 de janeiro e 09 de fevereiro de 2009, podendo ser prorrogado.

2.2 Gratuidade

2.2.1 O projeto é de caráter gratuito e, portanto não serão cobradas quaisquer taxas para pré-inscrições, matrículas ou mensalidades.

2.3 Formulários

2.3.1 O candidato deverá preencher um formulário de pré-inscrição através dos seguintes canais:

  1. Pelo site www.institutoolgakos.org.br/karate
  2. Na Associação Ken In Kan de Karatê, nos dias 30/01, 02/02, 04/02, 06/02 e/ou 09/02, das 16 às 22 horas.
  3. Ou em alguma das instituições parceiras, envolvidas na divulgação do projeto.

2.4 Processo seletivo

2.4.1 Uma vez que o número de vagas disponível é limitado a 50 jovens, haverá um processo seletivo no qual serão considerados os seguintes critérios:

  1. Etapa 1: Pré-seleção através de questionário que avaliará histórico clínico;
  2. Etapa 2: Resultado da avaliação médica
  3. Etapa 3: Resultado da avaliação psicológica
  4. Etapa 4: Resultado da avaliação física

2.4.2 Todas as etapas do processo são eliminatórias

2.5 Avaliação médica

2.5.1 A avaliação médica será realizada após encaminhamento para exames laboratoriais e de imagem.
2.5.2 Todos os exames serão oferecidos gratuitamente pelo projeto para os candidatos que não possuírem plano de assistência médica privada.
2.5.3 O agendamento e realização dos exames ficam a cargo dos pais e responsáveis pelos candidatos, devendo os resultados estarem prontos em tempo hábil para realização das demais avaliações.
2.5.4 O período de realização das avaliações médicas é de 09 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2009, podendo ser prorrogado.
2.5.5. Os locais e horários das consultas médicas serão posteriormente divulgados aos candidatos pré-selecionados na primeira etapa.

2.6 Avaliações psicológica e física

2.6.1 As avaliações psicológica e física acontecerão concomitantemente; são de caráter gratuito e serão aplicadas aos candidatos aprovados na etapa de avaliação médica.
2.6.2 O período de realização das consultas psicológica e física é de 02 a 09 de março, podendo ser prorrogado.
2.6.3 Os locais e horários desta etapa serão posteriormente divulgados aos candidatos.
2.6.4 Após as avaliações psicológica e física, os candidatos aprovados receberão um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis.

3) MATRÍCULAS

3.1 As matrículas serão efetuadas somente pelos candidatos que estiverem aptos a realizar os exercícios físicos previstos nesta modalidade, de acordo com os exames médicos, psicológicos e físicos;
3.2 As matrículas serão efetuadas na Associação Ken In Kan de Karatê, no período de 09 a 16 de março de 2009, podendo ser prorrogado.
3.3 Os participantes deverão apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos:

  1. Cópia do registro de identidade;
  2. Duas fotos 3x4
  3. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido devidamente assinado pelos pais ou responsáveis

4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1 Além das 50 vagas destinadas aos jovens com deficiência intelectual serão disponibilizadas outras 20 vagas para funcionários e familiares da(s) empresa(s) patrocinadora(s) do projeto;
4.2 Caso o número de candidatos ultrapasse o número de vagas previsto, haverá uma lista de espera a ser preenchida somente no primeiro semestre, em caso de desistência de participantes matriculados;
4.3 Não serão admitidas mais de 2 (duas) faltas  sem justificativas por mês. Caso isto ocorra o participante poderá perder a sua vaga;
4.4 O projeto fornecerá o uniforme adequado para a prática do Karatê (Kimono), devendo o participante se responsabilizar pelos cuidados e integridade com o mesmo.
4.5 O projeto não prevê custos com transporte e alimentação.
4.6 Mais informações deverão ser solicitados pelo e-mail karate@institutoolgakos.org.br

 

 

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