Política de Doação

Por que utilizar Leis de Incentivo para apoiar os Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural?

Porque a sua empresa poderá deduzir até 100% do investimento social no Imposto de Renda devido e ainda será co-responsável pela transformação social de centenas de crianças e jovens com deficiência intelectual, por meio da arte, cultura e esporte. Em contra partida, as empresas parceiras podem vincular o seu nome ao projeto como patrocinadora da ação, associando seu nome a ações de responsabilidade social. Isso significa que a sua empresa não terá custo algum e assumirá um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e humana.

 

Quais são os mecanismos de incentivo fiscal disponíveis pelo Instituto?

A sua empresa poderá financiar Programas e Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural amparada pela Lei Rouanet, Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, FUMCAD, Doação às Entidades de Utilidade Pública.

 

Lei Rouanet

A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91), Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais.

 

Pessoa Jurídica

Os Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural são inscritos de acordo com o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa: Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).

 

Pessoa Física

A pessoa física interessada em financiar projetos culturais também poderá contribuir: 100% do valor do incentivo poderá ser deduzido de seu imposto de Renda, com limite de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).

 

Os projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural disponíveis para esse financiamento são

Resgatando Cultura e Pintou a Síndrome do Respeito.

 

Resgatando Cultura

Para este projeto está disponível a Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91), Lei Federal de Incentivo à Cultura, utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais. Os Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural são inscritos de acordo com o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa o abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real). A pessoa física interessada em financiar projetos culturais também pode contribuir. Para este projeto, 100% do valor do incentivo poderá ser deduzido de seu Imposto de Renda, com limite de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).

 

Clique e conheça o projeto

 

Mais informações:

www.cultura.gov.br

 

Pintou a Síndrome do Respeito

Para este projeto está disponível a Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91), Lei Federal de Incentivo à Cultura, utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais. Os Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural são inscritos de acordo com o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa o abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real). A pessoa física interessada em financiar projetos culturais também poderá contribuir. Para este projeto, 100% do valor do incentivo poderá ser deduzido de seu Imposto de Renda, com limite de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).

 

Clique e conheça o projeto

 

Mais informações:

www.cultura.gov.br

 

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Criada a partir do artigo 16 da Lei no 13.918/2009, a lei permite que companhias paulistas repassem recursos financeiros a projetos esportivos por meio da renúncia de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o volume total pode chegar a R$ 1 milhão por projeto. Projetos do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural disponíveis para esse financiamento são o Taekwondo, exercícios para inclusão e Karatê-do, passos para inclusão.

 

Clique e conheça o projetos

 

Passo 1

Clique aqui e acesse o site da Fazenda.

 

Passo 2

Clique em “Posto Fiscal Eletrônico” (toda empresa tem seu cadastro).

 

Passo 3

Clique no menu “Serviços”, na aba “Serviços Eletrônicos ICMS”.

 

Passo 4

Em “Acesso aos Serviços Eletrônicos – ICMS”, Selecionar no “Tipo de Usuário”, Contribuinte. Em seguida digite seu Usuário e Senha.

 

Passo 5

Clique em “Entrar” e acesse os projetos disponíveis.

 

Dúvidas: Acesse aqui o manual do contribuinte.

 

Mais informações:

www.selt.sp.gov.br

 

Lei Federal de Incentivo ao Esporte

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte, sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o Decreto de Regulamentação, pessoas jurídicas podem abater 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real). O projeto do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural disponível para o financiamento da Lei Federal de Incentivo ao Esporte são o Karate-do para Jovens Especiais III ano, Taekwondo para Jovens Especiais III ano, Iniciação ao Karate-do para jovens com D.I. de Guarulhos e Taekwondo Kids Diadema.

 

Clique e conheça os projetos

 

Pessoa Física

A pessoa física interessada em financiar projetos esportivos também pode contribuir: 100% do valor do incentivo poderá ser deduzido de seu Imposto de Renda, com uma dedução limitada de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).

 

Mais informações:

www.esporte.gov.br

 

FUMCAD – São Paulo (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente)

O FUMCAD (Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92) é um instrumento para estimular as ações em benefício da infância e da adolescência, constituído a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido. Para a empresa que destinar recursos ao FUMCAD será concedido o benefício fiscal na dedução do IR, limitado a 1% do valor do imposto devido. O projeto do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural disponível para esse financiamento é Karatê-do, Arte em Movimento – Ferramenta para Inclusão. Para contribuir com o projeto siga os passos abaixo.

 

Clique e conheça o projeto

 

Passo 1

Clique aqui e acesse o site do FUMCAD

 

Passo 2

Em Entidade selecione o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural e o Projeto de Karate-do. Preencha os campos abaixo e clique em confirmar para gerar o boleto.

 

Passo 3

Escolha a forma de pagamento online ou imprima o boleto bancário.

 

Passo 4

Encaminhe a correspondência com cópia do depósito para o Conselho. Imprima o modelo de carta clicando em “imprimir aviso entidade” e envie ao CMDCA. Rua Líbero Badaró 119. 2 andar, CEP: 01009-000 – Centro, São Paulo – SP.

 

Passo 5

Depois de efetuada a doação é importante que o Instituto Olga Kos de Inclusão cultural através do link Fale Conosco seja informado para lhe agradecer o apoio.

 

Pessoa Física

A pessoa física que deseja doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, lançando-os na Declaração Anual de Ajuste do mesmo ano-base, apresentando os comprovantes de doação (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).

 

Doação às entidades de utilidade pública

Qualquer valor de doação pode ser feito às Entidades Civis de Utilidade Pública, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos e que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atuam, como é o caso do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural.Como benefício à empresa, é permitido à dedução do valor do Imposto de Renda até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a doação, conforme Lei 9.249 – inciso III do §2º do artigo 13. Nesse caso, serão beneficiadas as empresas tributadas com base no lucro real. Obs.: Esse incentivo é destinado apenas a pessoas jurídicas.

 

Os benefícios são acumulativos?

Sim, os benefícios são acumulativos. Por meio dos mecanismos de incentivo fiscal, a sua empresa pode abater até 9% dos seus impostos, utilizando de todas as Leis de Incentivo disponíveis, sendo: 4% Lei Rouanet, 1% FUMCAD, 1% Lei de Incentivo ao Esporte e 3% Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. Razões para utilizar os mecanismos de incentivo fiscal para investir em projetos sociais:

 

Oportunidade de exercer responsabilidade social como empresa, utilização de diversos benefícios dos incentivos fiscais disponíveis, promoção institucional e fortalecimento de imagem corporativa ligada à participação social, endomarketing: oportunidade de envolvimento de seus funcionários em projetos sociais.

 

Interessou-se em contribuir?

Gestão de Negócios Inclusivos

Telefone: (11) 3081-9300