As emendas parlamentares são instrumentos previstos na Constituição Federal. Emendas impositivas e individuais são previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), e visam a melhor distribuição dos recursos públicos. Segundo o artigo 165 da Constituição, as emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista na LOA encaminhada pelo Poder Executivo.


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FEDERAIS

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa/2020_2023/ppa2020_2023

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa

ESTADUAIS

http://www.casacivil.sp.gov.br/emendas/

MUNICIPAIS

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/casa_civil/emendas/